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Mulher vence sorteio mas regra não permite que receba o prêmio

        Uma mulher processou a loja da qual alega ser cliente e, em promoção de Natal, trocou notas fiscais por cupons de sorteio para concorrer a diversos prêmios e foi contemplada com um automóvel.

        No entanto, após o sorteio realizado no local, foi informada que não poderia receber o prêmio, por ser mãe de uma funcionária da loja. De acordo com o regulamento da promoção, não se admitia participação de funcionários da empresa, assim como de seus cônjuges e parentes de até primeiro grau.

        Consta no processo, que “ao receber o cupom, a apelada tomou ciência do regulamento do sorteio, aceitando suas condições e cláusulas, cujo teor constava no verso do bilhete, bem como no endereço eletrônico indicado e de total acesso a todos os interessados, não sendo crível arguir a falta de conhecimento de seu conteúdo, sobretudo sobre as vedações”.

        Segundo o relator do processo, desembargador Álvaro Passos, “não só estava evidente a impossibilidade de a recorrida receber qualquer prêmio, como não se vislumbra qualquer ocorrência de efetivos danos morais nos fatos narrados, sendo certo que mero dissabor não é capaz de ensejá-los, decorrendo eles da normalidade sem interferir no psicológico e na vida do indivíduo. Como consequência, não há de se falar em qualquer prejuízo material a ressarcir a apelada, posto que ela não perdeu e nem deixou de ganhar qualquer quantia”.

        O julgamento é da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP e teve a participação dos desembargadores José Carlos Ferreira Alves e José Joaquim dos Santos.

 

        Processo: 0000850-64.2009.8.26.0220

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto)
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