Comunicação Social

Notícia

Homem é condenado por roubar motorista em semáforo

        A juíza Mônica Salles Penna Machado, da 3ª Vara Criminal Central, condenou homem que roubou um motorista em semáforo da capital.

        W.S foi denunciado porque, ao ver a vítima dentro de seu veículo, aguardando a abertura do sinal de trânsito, simulou vender frutas e arrancou do pescoço do motorista uma corrente de ouro. Além disso, aparentando estar armado, obrigou-o a entregar também um relógio e R$ 10. Em juízo, o réu admitiu a prática do delito.

        Levado a julgamento, foi condenado pelo crime de roubo simples. Ao proferir a sentença, a magistrada, levando em conta o fato dele ser reincidente em crime doloso, possuir antecedentes e condenações criminais pela prática de crimes semelhantes e ter confessado o delito, fixou a pena em quatro anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de dez dias-multa, calculados no valor mínimo legal.

 

        Processo nº 0107589-18.2011.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP