Comunicação Social

Notícia

TJSP mantém notificação de infração de trânsito por remessa postal simples

        A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância e negou recurso proposto pela Associação Nacional de Trânsito (Anatran), que pretendia que a Prefeitura de São Paulo assegurasse o recebimento das notificações de infração de trânsito pelo proprietário do veículo ou pelo infrator.

        A Anatran alegava que enquanto os órgãos da administração pública em geral utilizam o meio postal com aviso de recebimento (AR), que asseguraria a efetiva ciência da notificação, o Departamento do Sistema Viário (DSV), órgão de trânsito da prefeitura, notifica os proprietários dos veículos apenas por meio postal simples.

        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, a remessa simples utilizada pelo Município é compatível com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que os serviços postais no Brasil são eficientes e confiáveis, pois, via de regra, as correspondências são entregues aos destinatários.

        “A simples comprovação da postagem induz a presunção da entrega no endereço, por isso não se justificando impor ao Município, em caráter normativo, o custo maior do aviso de recebimento, que pode até ser desproporcional em relação à multas de menor valor, considerando, inclusive, a necessidade de duas notificações - a da autuação e a da imposição da penalidade”, afirmou o relator.

        O julgamento da Apelação teve votação unânime e contou também com a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Vera Andrisani.

 

        Apelação nº 0019346-60.2009.8.26.0053
 
        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP