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Policiais civis são condenados pela Justiça de São José dos Campos

        O juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha, da 4ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos, condenou dois policiais civis pela prática de extorsão, roubo e sequestro contra comerciantes do município.
        Segundo denúncia do Ministério Público, A.L. e F.A.C.S. fizeram falsas diligências aos estabelecimentos das vítimas, declarando que estas seriam estelionatárias, e,  para que não fossem presas e as lojas fechadas foi exigido delas o montante de R$ 100 mil. O valor acabou não sendo entregue, pois as extorsões foram comunicadas à Corregedoria da polícia, o que interrompeu as abordagens. Uma das vítimas também foi sequestrada e teve o celular tomado sob ameaça de arma de fogo. Em sua defesa, os réus declararam que as vítimas eram realmente suspeitas de praticar estelionato e que não havia provas suficientes para que fossem condenados.
        Em sua sentença, o magistrado afirmou que as diligências promovidas pelos policiais eram infundadas e desprovidas de motivação legal. “Não havia ordem de serviço ou conhecimento do delegado responsável; ou seja, tratava-se de diligência clandestina, cujo objetivo único era o de obter indevida vantagem econômica”, disse. “A verdade é que os acusados estavam certos da impunidade.”
        Os réus, que são primários e não possuem antecedentes criminais, foram condenados às penas de 12 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 28 dias-multa, no patamar mínimo legal. Eles poderão recorrer em liberdade. “Porque claramente praticados os crimes com abuso de poder, sem falar que a pena é superior a quatro anos, declaro a perda dos cargos que ocupam os acusados na Polícia Civil do Estado de São Paulo”, encerrou o juiz.

        Processo nº 0767598-67.2008.8.26.0577

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC(foto ilustrativa)
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