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Preso por portar CNH falsa é condenado e deve cumprir pena em regime inicial fechado

        A juíza Jucimara Esther de Lima Bueno, da 26ª Vara Criminal Central, condenou homem por uso de Carteira Nacional de Habilitação falsa. 
        De acordo com os policiais militares que efetuaram a prisão do acusado J.C.M, ele e outra pessoa estavam em um posto de gasolina quando foram abordados. Quando os agentes pediram seus documentos pessoais, o réu apresentou a carteira de habilitação falsa, que levantou suspeita em razão do papel no qual estava impressa. Indagado, ele admitiu a compra do documento porque precisava trabalhar.

        Diante de sua confissão, a magistrada o condenou pelo crime e fixou a pena em dois anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de dez dias-multa, calculado, cada dia, no valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

        Por ser reincidente, não poderá recorrer em liberdade.

        
        Processo nº 0101884-05.2012.8.26.0050 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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