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Diálogo com a Corregedoria aborda “Principais Alterações das Normas de Serviço no Registro Civil”

        Na noite da terça-feira (12) a série de palestras Programa – Diálogo com a Corregedoria abordou o tema “Principais Alterações das Normas de Serviço no Registro Civil – uniões estáveis, casamento entre pessoas do mesmo sexo e nome do natimorto” e teve como palestrante o juiz assessor da equipe do Extrajudicial, da Corregedoria Geral da Justiça, Alberto Gentil de Almeida Pedroso. O magistrado dividiu a mesa de trabalhos com a tabeliã e oficial Maria Beatriz Furlan.

        Alberto Gentil de Almeida Pedroso afirmou que o provimento 41/12 trouxe algumas atualizações pontuais, inovações diante do atual estágio da sociedade moderna. Ele homenageou todas as equipes e todos os corregedores que passaram pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.  Para contextualizar a discussão, afirmou que “o provimento-mãe nº 58/89 é um trabalho extremamente moderno para o seu tempo, realizado pela equipe da época, que sofreu as alterações naturais do tempo, da própria evolução da sociedade, trazendo e refletindo aquilo que a sociedade moderna exige, pretende ter registrado e averbado”.

        As normas atuais do provimento 41/12 sofreram alterações, no final de fevereiro último, fruto de inúmeras propostas recebidas pela CGJ. Segundo Almeida Pedroso, “tais alterações tentam retratar as necessidades, as angústias da sociedade atual e, sem dúvida, transformar aquela verdade fática em amparo documental, em amparo no registro civil, visando alcançar o prestígio à dignidade humana”. Ele acrescentou que “todos estamos submetidos a tais procedimentos nas alegrias, nas tristezas, no nascimento, no casamento e também no óbito”.

        O tema da facultatividade foi abordado pelo magistrado nas alterações referentes ao nome do natimorto. “Foi incluído o item 32 das Normas da Corregedoria, no capítulo do registro civil; foi anotada a facultatividade da inclusão do nome dado pelos pais àquele indivíduo, àquela pessoinha, que estava sendo gerada”, afirmou. Segundo ele, “havia depositada naquela criança as expectativas e sonhos dos pais os quais foram interrompidos. Para minimizar tal sofrimento hoje, esses indivíduos recebem pelo menos o respeito à memória, o prestígio aos pais, que sem dúvida nenhuma, com muito amor passaram a distribuir para aquela pequena criança e que antes não era permitido, a inclusão do registro do nome”.

        Segundo a Tabeliã Maria Beatriz Furlan, “nesse caso, especificamente, do natimorto uma oficial de Ribeirão Bonito, que participava de um ciclo de palestras na Escola Superior da Magistratura, chamado “Café com Jurisprudência”,  havia feito uma monografia a respeito e comentou na ocasião:  'tenho 43 anos de Cartório nunca tinha me ocorrido essa questão do nome do natimorto'”. Ao citar esse caso, destacou a importância da participação de todos nos trabalhos. Maria Beatriz lembrou que "ninguém chama o filho de natimorto. Ele tem um nome escolhido pelos pais. A gente achou que, em nome da dignidade humana, esse natimorto deveria ter direito ao nome e houve a concordância do corregedor-geral da Justiça, José Renato Nalini".

        Almeida Pedroso abordou o segundo ponto da palestra: o casamento de pessoas do mesmo sexo. Ele afirmou que “a alteração das normas promovidas no item 88, subseção 5, destacada como casamento ou conversão da união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo. As normas acabaram por reiterar, deixar claro, que tudo aquilo que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal passa a ser norma. A inovação é de incluir no texto, não de alteração ou promoção de uma situação fática que não tinha reconhecimento anterior pelo Judiciário, seja na esfera contenciosa, seja na administrativa”.

        Para a tabeliã, “a questão da união estável de pessoas do mesmo sexo é que vários juízes vinham, sistematicamente, negando. A partir do momento em que está nas Normas se dissipou qualquer dúvida tanto por parte dos oficiais, quanto dos juízes corregedores permanentes a quem eram submetidos os processos e que negavam”.

        Almeida Pedroso encerrou  agradecendo  ao corregedor-geral José Renato Nalini "pelo voto de confiança, sempre abraçando novas ideias, inovações e atualizações que se mostram necessárias".
        As palestras são dirigidas a funcionários e magistrados e ocorrem, quinzenalmente, no auditório da sede administrativa da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis).

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / GD (fotos)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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