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Preso com armas de fogo e entorpecentes é condenado a sete anos de prisão

        Em sentença proferida no último dia 5, a juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou um rapaz suspeito de tráfico de drogas e porte de arma na zona norte de São Paulo.

        O acusado D.G.S. foi preso, segundo policial civil que participou da ocorrência, após a investigação sobre possível tráfico de drogas em uma casa no bairro de Jaçanã. Chegando ao local, os agentes apuraram que o réu mantinha em depósito quatro quilos de maconha, um quilo de cocaína e armas de fogo de uso permitido. Levado a julgamento, foi condenado por ambos os crimes.

        Ao fixar a pena, a magistrada condenou-o a cinco anos de reclusão e 500 dias-multa pelo crime de tráfico de entorpecentes e a dois anos de reclusão e dez dias-multa pelo porte de arma, totalizando sete anos de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 510 dias-multa, fixados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

        Ele não poderá recorrer em liberdade porque, segundo a julgadora, “se a custódia do acusado já se justificava durante a instrução do processo em face do risco de sua temibilidade e do risco que representava para a ordem social, com maior razão deve ser mantida quando se reconhece sua culpabilidade”.

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)

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