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Notícia

Pai acusado de molestar sexualmente a filha é absolvido por contradição em depoimento

        Sob alegação de fragilidade em quadro probatório baseado exclusivamente nas declarações da vítima, o juiz Marcos Vieira de Morais, da 2ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu acusado de atentado violento ao pudor praticado contra sua própria filha.

        Narra a denúncia que a vítima teria relatado a duas professoras da escola em que estudava que vinha sendo abusada sexualmente pelo seu pai, C.L.L.S, durante aproximadamente um ano. As professoras levaram os fatos ao conhecimento do Conselho Tutelar, que noticiou o crime a uma autoridade policial, dando início a um inquérito policial e posterior ação penal.

        Ocorre que os depoimentos prestados pela vítima durante a fase policial e em juízo foram bastante contraditórios, fazendo com que o representante do Ministério Público pedisse a absolvição do acusado por falta de provas. Em um primeiro momento, ela disse ter mantido relações sexuais com seu pai, mas o laudo pericial não atestou a ocorrência de conjunção carnal. Em juízo, afirmou que houve apenas atos libidinosos diversos da conjunção carnal. O réu, por sua vez, sempre negou tê-la molestado sexualmente.

        Diante dessa contradição e na falta de outros elementos que comprovassem a veracidade da história, foram realizadas avaliações psicológicas com a menor, que concluíram ter a vítima problemas emocionais e psicológicos, podendo levá-la a criar “fantasias infantis e por vezes irracionais, que interferem em seu comportamento e no desenvolvimento de sua autoafirmação nas relações interpessoais”.

        Em razão disso, o magistrado, afirmando ser precária a prova quanto à certeza da culpabilidade do réu, julgou improcedente a ação penal, absolvendo-o das acusações a ele imputadas, uma vez que, segundo o juiz, “ficou evidenciado que a vítima tem problemas de ordem emocional e psicológica, consoante se depreende das avaliações acostadas nos autos. Por isso, temerário, diante do histórico da ofendida, conferir total credibilidade a suas palavras, sobretudo porque ofertou versões distintas nos diferentes momentos em que foi ouvida”.

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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