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“Responsabilidade Civil dos Notários e Registradores” é tema do programa “Diálogo com a Corregedoria”

        Na noite da terça-feira (7), na série de palestras “Diálogo com a Corregedoria”, o juiz assessor da Corregedoria-geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, Mário Sérgio Leite e o tabelião Ubiratan Pereira Guimarães, do 1º Tabelião de Notas e Protestos de Barueri (SP), trataram do tema: Responsabilidade Civil dos Notários e Registradores.

        O evento teve início com o juiz assessor da CGJ Durval Augusto Rezende Filho. “A série de palestras ‘Diálogo com a Corregedoria’, que tem alcançado o Estado inteiro, melhora o contato da Corregedoria com servidores, magistrados e com o público em geral. A iniciativa está em seu segundo ano e contamos com a colaboração da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), que nos oferece a tecnologia e o ambiente, para que possamos desenvolver este trabalho”.

        O juiz Mário Sérgio Leite afirmou que o tema Responsabilidade Civil é de grande importância. “É um dos primeiros temas de discussão jurídica. Hoje com o desenvolvimento econômico, o desenvolvimento dos negócios e do mercado imobiliário, a importância da responsabilidade civil é vital”. Segundo o magistrado, “cabe ao Estado a responsabilidade objetiva. O Estado responde sempre de forma objetiva pelos danos causados a terceiros. A responsabilidade civil objetiva é aquela sem a necessidade da definição de culpa”.

        Ubiratan Pereira Guimarães destacou que a qualificação dos notários e dos prepostos na ponta do atendimento (reconhecimento de firma, autenticações e procurações públicas) é essencial para prevenir processos de responsabilidade civil. Segundo ele, “a principal dica para os notários é que tomem cuidado com o ingresso do cartão de assinaturas fraudulento. Cuidem dos cartões de assinatura como cuidam da sua própria vida”. A dica do tabelião para o público é a seguinte, “se tiver algum problema procure o notário ou o tabelião”.

        Enquanto o Estado possui responsabilidade civil objetiva, o notário e o tabelião possuem responsabilidade civil subjetiva, ou seja, aquela fundada na culpa. No encerramento da programação, o juiz Mário Sérgio Leite afirmou que o Estado pode entrar com ação regressiva se o tabelião agiu com dolo ou culpa.

 

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / DS (foto)

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