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Judiciário paulista enfrenta operação de exportação de combustível, investigada por meio de CPI no âmbito legislativo

        A 14ª Câmara de Direito Privado deu provimento em parte a recurso interposto por Alamo Distribuidora de Derivados de Petróleo, a fim de reduzir o montante das perdas e danos decorrentes da não devolução de combustível para a empresa Thork Comércio Importação e Exportação Ltda, destinado à exportação, por entender que parte do produto foi destinada ao mercado interno, desviando a finalidade para qual deveria ter sido empregada.
        Segundo a relatora desembargadora Lígia de Araújo Bisogni, “a referida operação se revela muita atrativa, tendo em vista que o produto para exportação está livre da cobrança de impostos e, em razão disso, acaba sendo muito visada no mercado clandestino”. Em seu voto, constatou-se a notoriedade do evento, inclusive por meio de reportagem pela revista “Isto É”, evidenciando fraude à legislação tributária, com repercussão também no âmbito legislativo por meio da conhecida CPI dos Combustíveis realizada em outubro de 2003.
        A relatora prossegue entendendo que “o Judiciário não pode servir, de forma alguma, como instrumento de satisfação de grupos que tem por objetivo a violação de normas protetoras à Ordem Tributária (art. 1º, II, da Lei 8.137/90), bem como os que almejam o cometimento de atos ilícitos, contrários a moral e os bons costumes”.
        O acórdão reconheceu tão somente que parte do valor destinado à exportação deveria ser restituído pela empresa Thork, pois fora regularmente contabilizado de modo a demonstrar o real propósito de exportação à empresa Cambra SRL (Bolívia).
         Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram os desembargadores Melo Colombi e Thiago de Siqueira.

        Processo n. 0001331-29.2002.8.26.0428


       Comunicação Social TJSP – RS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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