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Rapaz preso portando arma de fogo deve prestar serviço comunitário

        A juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, da 13ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou um motorista acusado de porte ilegal de arma de fogo e receptação. O crime aconteceu no Jardim Arpoador, zona oeste de São Paulo.

        Conforme depoimento prestado pelos policiais militares que participaram da ocorrência, o réu F.S.M. foi abordado quando dirigia seu veículo por uma das ruas do bairro, ocasião em que os agentes, ao realizarem busca dentro do automóvel, encontraram uma pistola calibre 7.65 mm debaixo do banco do motorista. Em razão disso, foi indiciado e posteriormente denunciado por porte de arma de fogo de uso permitido e receptação. Interrogado, afirmou ter comprado a pistola em uma “feira do rolo” porque estava sendo ameaçado.

        Julgado pelos crimes, ele foi condenado a cumprir pena de dois anos de reclusão pelo porte de arma, mas foi absolvido da imputação de ter cometido também o crime de receptação. A magistrada, em razão da primariedade do réu e diante da quantidade de pena aplicada, substituiu a condenação por prestação de serviços à comunidade e uma pena de multa, no valor de dez dias-multa, calculados no piso mínimo legal.

 

        Processo nº 0014553-82.2012.8.26.0050
 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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