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TJSP afasta tutela de urgência para inibir importação de motocicletas pelo risco de impossibilidade de reversão da medida

        A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial negou provimento ao agravo regimental interposto por Honda Giken Kogyo Kabushiki Kaisha e Moto Honda da Amazônia Ltda., visando determinar que BCI Brasil China Importadora e Distribuidora S.A. e F L A Motos Ltda. – ME cessassem a importação, exibição, distribuição, promoção e divulgação dos modelos de motocicleta “150 MAX” e “150 GY EXPLORER” mediante a tutela antecipatória, sob o fundamento de eliminar a nocividade da concorrência desleal, pois os produtos importados guardariam semelhança visual com os produtos licenciados pelas postulantes.
        Segundo a relatora desembargadora Lígia de Araújo Bisogni, “conforme documentos colacionados, os modelos de motocicletas questionados já estavam sendo divulgados e comercializados desde 2011 (fls. 402 e segs.), e como a ação foi proposta somente no final do mês de novembro de 2012 (fls. 133), é de se concluir que não houve pressa para o ajuizamento e isso interfere diretamente na análise do periculum in mora que poderia justificar antecipar a tutela”.
        No voto, constatou-se que somente mediante a prova inequívoca é que autorizaria a medida e também que a concessão da tutela poderia ocasionar gravame, com sério risco de impossibilidade de reversão ao estado anterior.
        A relatora prossegue entendendo que “tal circunstância, somada ao significativo efeito econômico (inverso) que a medida pleiteada causaria, retira da hipótese a conveniência de se deferir a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional”.
        O acórdão negou provimento ao agravo regimental interposto de decisão monocrática proferida em agravo de instrumento que havia negado seguimento ao pedido diante de sua manifesta improcedência.
        Da turma julgadora, que votou de forma unânime, participaram os desembargadores Roberto Mac Cracken e Tasso Duarte de Melo.

 

        Processo n. 0051424-33.2013.8.26.0000/50000

        Comunicação Social TJSP – RS (texto)  /  AC (foto ilustrativa)
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