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Dupla acusada de roubar salão de cabeleireiros na zona sul é absolvida

        Sob o fundamento de que “as provas produzidas não são aptas à superação da presunção constitucional de inocência que milita a favor dos acusados”, o juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, da 4ª Vara Criminal Central da Capital, absolveu uma dupla, acusada de participação em assalto realizado num salão de cabeleireiros localizado no bairro de Moema, zona sul de São Paulo.

        De acordo com os autos, a dona do estabelecimento estava no local com algumas clientes quando uma mulher e um homem entraram e anunciaram o assalto, exibindo uma arma de fogo. Em seguida, três outras pessoas chegaram – entre as quais os réus R.B. e D.P.M. – e começaram a roubar diversos bens, como um videogame, um aparelho celular, CDs, DVDs e algumas bolsas, além de cosméticos e R$ 450 em espécie. Antes de fugirem, os acusados trancaram as vítimas dentro de um banheiro.

        Levados a julgamento pelo crime de roubo qualificado, os réus negaram a prática do delito – as vítimas não os reconheceram como os autores. Ao analisar o conjunto de provas, o magistrado afirmou não terem sido produzidas provas conclusivas e suficientes para atribuir a autoria da ação criminosa aos acusados, motivo pelo qual os absolveu, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

 

        Processo nº 0027030-16.2007.8.26.0050
 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)
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