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Notícia

Justiça determina que organizadora de concursos públicos suspenda atividades

        A 4ª Vara Judicial de Jales determinou, em caráter liminar, que a Instituição Soler de Ensino, empresa organizadora de concursos públicos na região, suspenda as atividades, entre elas a de promover processos seletivos para órgãos públicos e privados e a de desenvolver concursos profissionalizantes em diversas áreas.

        A decisão, da juíza Maria Paula Branquinho Pini, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público, esclarece que “permitir a continuidade da prática de atividades prestadas ao Poder Público seria assumir o risco de lesão a toda a população. É sabido que inúmeras pessoas dedicam parte de sua vida para estudar com a finalidade de ingressar nos quadros de pessoal do Poder Público. Ora, diante de tais acusações formuladas na inicial, nota-se a existência de risco de que os concursos públicos realizados pela requerida sejam anulados em outros processos. Portanto, não seria justo com a população nem com o Poder Público permitir a empresa continuar atuando”.

        A juíza, liminarmente, determinou a suspensão das atividades de digitalização de documentos com a respectiva emissão de relatórios e gestão de bancos de dados de terceiros; a elaboração e desenvolvimento de processo de eleições de órgãos públicos e privados; a organização e elaboração de concursos públicos para provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo das Administrações Públicas; a promoção de processo seletivo para órgãos públicos e privados, assim como desenvolver cursos profissionalizantes em diversas áreas; e a promoção de outros atos de relevante interesse social, atuando junto às empresas públicas e privadas da comunidade, por meio de prestação de serviços em atividades de extensão – ou seja, atividades voltadas ao Poder Público. Multa diária no valor de R$ 20 mil foi estabelecida em caso de desobediência e à empresa permanece a possibilidade de manter parte de suas atividades, sem demissões e outros prejuízos ao proprietário. Foi determinada, ainda, a retirada das páginas mantidas pela empresa na internet, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

 
        Processo n.º 0004480-52.2013.8.26.0297

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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