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Homem mordido por cachorro tem indenização negada

        Acórdão da 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou decisão da Comarca de São Sebastião e negou pedido de indenização de um pedreiro que foi mordido por um cão dos donos da residência onde executava uma obra.

        O autor relatou que sofreu danos estéticos – em razão da perda de parte da orelha direita – e danos morais, além de ter deixado de lucrar em razão do acidente. Por outro lado, testemunhas afirmaram que o homem foi advertido pelos proprietários da casa para não entrar no recinto onde o animal, de nome Brutus, encontrava-se.

        O relator Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho afirmou em voto que não há como responsabilizar os donos do cão porque o apelante foi imprudente ao não acatar as recomendações deles. “Não fosse isso, seria o caso de indenizá-lo, pois as lesões são graves e evidentes.”

        Os desembargadores João Batista Silvério da Silva e Theodureto de Almeida Camargo Neto também participaram do julgamento e seguiram o entendimento do relator.

 

        Apelação nº 0004480-26.2011.8.26.0587

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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