Negada reparação a mãe que perdeu filho em afogamento
Acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou decisão da Justiça de Altinópolis que indeferiu pedido de indenização de uma mulher, cujo filho morreu afogado em lagoa de um parque municipal em fevereiro de 2012.
Ela alegou que o menino, de 11 anos à época, afogou-se em razão da ausência de sistema de segurança, cerca ou outro obstáculo que pudesse evitar o livre acesso de pessoas ao local. Em defesa, a municipalidade afirmou que havia placas com aviso de proibição de nadar e que a criança deveria estar sob a vigilância dos pais no momento do acidente.
Para a relatora da apelação da autora, Maria Laura Tavares, o conjunto de provas é insuficiente para comprovar a alegada omissão do município. “Tudo indica que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que decidiu nadar em local proibido, reforçada por culpa in vigilando de seus genitores.”
Também participaram do julgamento, unânime, os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco.
Comunicação Social TJSP – BN (texto) / internet (foto ilustrativa)
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