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Padrasto indenizará enteado por discriminação sexual

         A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que um enteado seja indenizado pelo padrasto por conta do tratamento discriminatório que sofreu, devido a sua orientação sexual, em Avaré. A reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 10 mil.

         O autor relatou que passou a sofrer discriminação desde que revelou sua homossexualidade à família. O padrasto proferia xingamentos e ofensas em casa e também em público, causando-lhe constrangimentos diários.

         De acordo com o relator Walter Piva Rodrigues, as provas reunidas nos autos apontaram que o réu criou um clima hostil ao enteado unicamente em razão de sua opção sexual. O desembargador ainda apontou comando constitucional (art. 227) segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar ao jovem proteção contra a discriminação.

         “Não bastasse o preconceito social que o autor enfrenta por conta de sua orientação, teve de passar por verdadeiro suplício dentro de sua casa, seio de sua família, por conta da conduta do réu. Os xingamentos noticiados, bem como o constante desrespeito pela individualidade do autor, certamente são o bastante para configurar o dano moral.”

         O recurso foi decidido de forma unânime pela turma julgadora, composta também pelos desembargadores Galdino Toledo Júnior e Mauro Conti Machado.

 

         Comunicação Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)
         
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