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Motociclista que teve perna amputada em acidente será indenizado

         A 11ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do TJSP confirmou decisão da Comarca de Porto Feliz que condenou um motorista a indenizar um motociclista, atingido em conversão irregular e que teve a perna amputada em razão do acidente. A vítima receberá R$ 135.600 por danos morais e estéticos, R$ 4,6 mil por danos materiais – referentes ao conserto da motocicleta – e outros valores relativos a despesas de tratamento médico e pensão vitalícia.

         De acordo com os autos, o motorista trafegava sem habilitação no sentido contrário da via e fez conversão indevida para a esquerda, causando a colisão. Em razão do acidente, o autor teve parte da perna esquerda amputada. O condutor alegou que o motociclista dirigia em velocidade acima da permitida.

         “A culpa do recorrente é evidente, porque não convergiu com a cautela necessária, sendo irrelevante a velocidade desenvolvida pelo motociclista, ainda mais ao considerar que inexiste qualquer prova nesse sentido”, afirmou em voto o relator Márcio Martins Bonilha Filho. “Nesse particular, não há que se cogitar de culpa concorrente ou exclusiva da vítima.”

         Também participaram do julgamento os desembargadores Felipe Ferreira e Rosa Maria de Andrade Nery, que decidiram o recurso por unanimidade.

 

         Comunicação Social TJSP – BN (texto) / DS (foto ilustrativa e arte)

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