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Homem condenado por estupro tem pena aumentada

        A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem que roubou, torturou e estuprou mulher em um estacionamento. A pena, no entanto, foi aumentada para 15 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 16 dias-multa, no patamar mínimo legal.

        Em juízo, a vítima afirmou que o réu a abordou em um ponto de ônibus e em seguida apontou-lhe uma faca e a conduziu até o estacionamento, local onde permaneceu refém por mais de uma hora. Após ser agredida, violentada e ter seus objetos pessoais roubados, ela conseguiu fugir e se abrigar em um posto de gasolina.  

        Em seu voto, o relator Geraldo Wohlers atendeu ao recurso do Ministério Público para aumentar a pena definida na sentença. “Longe de se tratar de um estupro apenas, as ações do réu foram sarcásticas, asquerosas e estarrecedoras.”

        Os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto também participaram da turma julgadora, que votou de forma unânime.

 

        Apelação nº 0040807-58.2013.8.26.0050

        
Comunicação Social TJSP – DI (texto) / GD (foto)
        
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