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Servidores de Pitangueiras são condenados por desvio de dinheiro público

        A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca de Pitangueiras que condenou dois servidores públicos municipais pela prática de improbidade administrativa. Eles terão de ressarcir os danos ao erário e foram condenados à perda das funções exercidas, ao pagamento de multa civil de 100 vezes o valor das respectivas remunerações e a não contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

        Eles eram responsáveis pelo recebimento de valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) e, segundo a Promotoria, autenticavam o valor correto na via do contribuinte e lançavam um valor menor na receita do tributo na contabilidade municipal, apropriando-se da diferença. Em defesa, alegaram que qualquer outro funcionário poderia emitir as guias e modificá-las.

        Para o relator Jeferson Moreira de Carvalho, o ato de improbidade está caracterizado nas provas reunidas nos autos. “De tal modo, diversamente do alegado pelo apelante, o conjunto probatório é robusto a demonstrar a prática ilícita reiterada de desvio de valores relativos a tributos municipais, sendo que os fatos descritos na inicial restaram sobejamente comprovados e são aptos a ensejar condenação dos apelantes por ato de improbidade administrativa.”

        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho.

 

        Apelação nº 0000462-94.2007.8.26.0459

 

        Comunicação Social TJSP – BN (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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