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TJSP condena mulher por crimes relacionados à prostituição

        A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou uma mulher a 4 anos de reclusão, em regime aberto, por favorecer a exploração sexual e manter casa de prostituição.

        De acordo com a Promotoria, ela mantinha um lugar destinado a encontros libidinosos em Mirante do Paranapanema, no oeste paulista. A ré obtinha lucro na atividade com a venda de bebidas alcoólicas e a locação dos quartos e ainda recebia porcentagem cobrada por cada programa sexual. A denúncia também relatou que uma criança de 12 anos foi incentivada a morar no local e fazer programas por dinheiro. A jovem aceitou o convite e abandonou a casa da família. Ao tomar conhecimento, a mãe dela informou o fato ao Conselho Tutelar, que acionou a polícia e flagrou a menor na casa.

        O relator da apelação da ré, Camilo Léllis dos Santos Almeida, entendeu que a decisão de primeira instância não merece reparos. “A reprimenda corporal foi criteriosamente substituída por restritivas de direitos, o que se mostra socialmente recomendável, pois suficiente e necessária para a repressão e prevenção do delito, razão pela qual não comporta alteração.”

        Os desembargadores Amaro José Thomé Filho e Fernando Geraldo Simão também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 0001371-54.2007.8.26.0357

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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