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Confirmada condenação de ex-prefeito de Pindamonhangaba por licitação irregular em transporte

        Acórdão da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou a condenação do ex-prefeito de Pindamonhangaba João Antonio Salgado Ribeiro e dos ex-secretários Silvio de Oliveira Serrano (Finanças) e Misael Cesarino Junior (Esportes e Lazer) por licitação irregular com empresa destinada ao transporte de alunos e atletas.

        Eles tiveram os direitos políticos suspensos por três anos, não poderão contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e pagarão multa civil de valor equivalente a cinco vezes a última remuneração mensal percebida. Também foi penalizada a empresa vencedora do procedimento licitatório, impedida de oferecer serviços à Prefeitura também por três anos.

        Denúncia do Ministério Público relatou que a transportadora foi contratada de forma ilegal, pois não foi requerido a ela certificado da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), documento necessário à concorrência. Em defesa, os réus alegaram que o processo foi regular e não trouxe prejuízo ao erário.

        Para o relator Claudio Augusto Pedrassi, o ato de improbidade administrativa é evidente. “A licitação foi realizada em desconformidade com a lei, e a conduta imputada aos réus implica violação dos princípios da administração previstos no art. 11, incisos I e V, da lei nº 8.429/92”.

        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Vera Lucia Angrisani e Renato Delbianco.

 

        Apelação nº 0000118-53.2010.8.26.0445

 

        Comunicação Social TJSP – BN (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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