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Suspensa liminar que concedia reintegração de posse a construtora na capital

        A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista manteve decisão que concedeu efeito suspensivo a liminar que determinava a reintegração de posse a uma construtora, na zona sul de São Paulo.

        De acordo com os autos, famílias integrantes de uma cooperativa ocupavam unidades habitacionais com o objetivo de comprá-las, mas a construtora ajuizou ação reintegratória, que teve pedido de liminar deferido.

        Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Henrique Abrão afirmou que os ocupantes não estão praticando ato abusivo nem ofendendo a posse indireta da construtora, fato que impõe a manutenção do efeito suspensivo. “Não demonstrada a circunstância capaz de vaticinar o esbulho, deve-se prosseguir na causa, sem a liminar, para melhor instrução e discernimento sobre todos os ângulos que repousam na querela.”

        Do julgamento, unânime, participaram também os desembargadores Mauricio Pessoa e Everaldo de Melo Colombi.

 

        Agravo de Instrumento nº 2203245-16.2014.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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