Comunicação Social

Notícia

Justiça condena dupla por golpe do bilhete premiado

        A 2ª Vara Criminal de Guarulhos condenou dois homens a 3 anos de reclusão por aplicarem o golpe do bilhete premiado em uma idosa. Os funcionários de uma casa de câmbio desconfiaram da operação, acionaram a polícia e a dupla foi presa em flagrante. A caminho da delegacia e na tentativa de serem soltos, ofereceram vantagem indevida aos policiais. A dupla respondeu pelos crimes de estelionato e corrupção ativa.

        De acordo com a decisão, os acusados ofereceram dividir o valor do suposto prêmio – R$ 2 milhões – caso a vítima antecipasse R$ 5 mil em dinheiro e transferisse R$ 30 mil para uma conta pertencente a uma agência de câmbio, localizada dentro de um shopping. Ela sacou o dinheiro e, na agência, foi indagada sobre a operação. Os funcionários chamaram os policiais, que prenderam os acusados em flagrante. A caminho da delegacia, os réus ofereceram R$ 5 mil na tentativa de serem soltos.

        O juiz Caio Ferraz de Camargo Lopasso julgou a ação procedente. “A materialidade e autoria dos delitos de estelionato e corrupção ativa são induvidosas, estando os elementos de prova constantes dos autos a autorizar seja proferida a condenação dos acusados.”

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0002066-72.2014.8.26.0224

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP