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Município é condenado a recuperar área verde em região da Barra Funda

        Sentença da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou que o Município não promova alterações de área pública localizada na Barra Funda, zona oeste da capital, e proceda à recomposição total de espaços verdes previstos em projeto original de loteamento. A decisão é da juíza Paula Micheletto Cometti.

        Em ação civil pública, a Promotoria relatou que o Poder Público fez alterações no sistema viário, previstas na Operação Urbana Água Branca, na região ladeada pela Avenida Francisco Matarazzo, Rua Pedro Machado e Avenida Auro Soares de Moura Andrade, área essa anteriormente doada ao Poder Público por uma construtora como condição para aprovação de um loteamento. Segundo o Ministério Público, modificações feitas pelo Município diminuíram de forma drástica o sistema de áreas verdes, restando, de um espaço de 9.374,38 m², apenas 5.722,19 m².

        A magistrada, baseada em legislação federal que regulamenta o parcelamento do solo, anotou que a Municipalidade não pode alterar a destinação das áreas públicas de uso comum, originadas da implantação do loteamento, que foram destinadas a espaço livre integrante do sistema de áreas verdes e de uso institucional. “Ressalto que permitir a desafetação de tais áreas públicas, sem qualquer respaldo legal e apenas sob o singelo argumento de ‘interesse público’, poderia ocasionar inúmeros transtornos no planejamento urbanístico da cidade, bem como ocasionar manobras nos procedimentos de loteamento, o que não é aceitável”, afirmou.

        “É por isso que o Poder Judiciário não pode ignorar a importância de manutenção de áreas verdes e áreas destinadas ao uso institucional originadas de projetos de loteamento no contexto constitucional de defesa do meio ambiente, tal como preconiza o artigo 225 da Constituição Federal.”

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1009450-34.2013.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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