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Tribunal nega recurso proposto contra organizadores da ‘Festa do Peão de Barretos’

        Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, manteve sentença que julgou improcedente ação civil proposta pelo Ministério Público contra a Associação Os Independentes (organizadores da “Festa de Peão de Barretos”) e a Ambev. O MP alegava afronta aos princípios consumeristas em razão da proibição da entrada de alimentos e bebidas que não fossem da marca dos patrocinadores do evento.

        De acordo com a decisão, a conduta não é abusiva, pois os patrocinadores buscam a exclusividade justamente para associar seu produto ao evento. A entrada de mercadorias concorrentes frustraria o objeto contratual. “Trata-se de prática consolidada no mercado, inclusive no exterior, sem que se identifique real prejuízo ao direito do consumidor”, afirmou o relator, desembargador Walter Barone.

        O magistrado acrescentou que a entrada de produtos concorrentes possibilitaria o denominado “marketing de emboscada”, definido pela Lei nº 12.663/12 (Lei Geral da Copa), induzindo terceiros a acreditar que tais marcas são aprovadas, autorizadas ou endossadas pelo organizador.

        A sentença, da 2ª Vara Cível de Barretos, é citada no acórdão: “Trata-se de evento promovido por particular, em recinto particular, cujo acesso é disponibilizado ao público por meio de ingressos pagos. O objetivo do evento, que tem a duração de dez dias, não são apenas os rodeios e shows artísticos, mas a venda de alimentos e bebidas. Por analogia, não se figura abuso que um fino restaurante de luxo proíba seus frequentadores de adentrarem ao recinto trazendo de casa suas próprias refeições”.

        Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antonio Costa e Mary Grün.

 

        Apelação nº 0002078-80.2011.8.26.0066

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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