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Justiça defere processamento da recuperação judicial de empresas do Grupo OAS

        A Justiça paulista deferiu, nesta sexta-feira (1º), o processamento da recuperação judicial de empresas que compõem o Grupo OAS, nomeando o administrador judicial e determinado a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores, além de outros procedimentos necessários. 

        A recuperação possibilita que a empresa se reorganize em relação a suas dívidas e se recupere da crise financeira, preservando suas atividades e empregos, além de gerar a expectativa de saldar débitos com credores, evitando a falência.

        O Grupo OAS deve apresentar o plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias, sob pena de transformação da recuperação em falência.

        Veja a íntegra da decisão.

 

        Comunicação Social TJSP – LV (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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