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Dono de posto de combustível é condenado por sonegar ICMS

        Decisão da 18ª Vara Criminal de São Paulo condenou o sócio-proprietário de um posto de combustível por crime contra a ordem tributária à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. Segundo a denúncia, o homem teria fraudado a fiscalização ao utilizar documentos que sabia – ou deveria saber – serem falsos, inserindo dados incorretos no livro fiscal. Eram escrituradas e notas emitidas por uma empresa inidônea, considerada inexistente pelo Fisco, creditando indevidamente o imposto nelas destacados. Com isso, o prejuízo aos cofres públicos ultrapassou os R$ 69 mil.

        A juíza Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães afirma em sua decisão que o réu não comprovou as transações ou pagamentos descritos. Além disso, a magistrada destaca que testemunhas confirmam que a empresa é conhecida por adulteração de combustível e sonegação de impostos, corroborando a inidoneidade declarada. “Tanto o réu tinha ciência da conduta da empresa que nenhuma prova fez quanto a pagamentos efetivados e em nenhum momento demonstrou que eram à vista ou em moeda corrente, como alega sua defesa.”

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0070099-93.2010.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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