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Órgão Especial julga inconstitucionalidade de leis do município de Guarulhos

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente hoje (8) Adin proposta pelo governador do Estado para declarar a inconstitucionalidade das leis nº 7.095/12, 7.096/12 e 7.102/12, do município de Guarulhos. A referida legislação instituía, entre outras coisas, a política municipal dos serviços públicos de abastecimento de água e do esgotamento sanitário e a Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do município.
        E
m seu voto, o relator, desembargador Evaristo dos Santos, afirmou que o município não tem competência para criar e organizar com exclusividade seus serviços autônomos de água e esgoto. “O município de Guarulhos, assim legislando, a pretexto de dispor sobre assunto de interesse local, acabou por desrespeitar o pacto federativo e a repartição de competências. Diante dos aludidos vícios de inconstitucionalidade invalidam-se integralmente as leis municipais, por afronta aos artigos 152, incisos III e IV, e parágrafo único; 153, caput e parágrafo 1; 154, caput e 205, caput e inciso V, todos da Constituição Estadual.” 
        
A decisão foi proferida por maioria de votos.

        Adin nº 2071833-93.2013.8.26.0000

        
        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / GD (foto)        
        
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