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Encontro discute situação de áreas ocupadas em Mauá e na capital

        Em reunião realizada hoje (13) pelo Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp), presidido pelo juiz assessor da Presidência do TJSP, Kleber Leyser de Aquino, foram debatidas as situações de duas áreas ocupadas, uma na capital e outra em Mauá.

        Ao fazer a abertura da sessão, Kleber Leyser explicou a função do Gaorp e esclareceu que o grupo não tem a finalidade de legalizar invasões ilegais. Busca-se a conciliação entre as partes e, na impossibilidade, os meios para minorar o desgaste causado em decorrência da reintegração. 

        O primeiro caso debatido referia-se a um terreno de 1.037 m² que possui 11.255m² de construção, localizado no centro de São Paulo, ocupado há cerca de 11 meses. De acordo com informações da Defensoria Pública, 186 famílias estão instaladas no local. São partes autoras a Fazenda Estadual e a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).

        O representante da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), Antonio Lajarin, ressaltou que já havia um acordo celebrado com as partes, mas que foi descumprido pelos réus. Em seguida, foi dada a palavra aos demais representantes e Kleber Leyser indagou sobre o que poderia ser feito ante a impossibilidade de conciliação. A autora ofereceu transporte por meio de caminhões para retirada dos pertences das pessoas e foi deliberado prazo de até 90 dias para desocupação, com base em informações prestadas por representantes da Polícia Militar.

        O segundo processo versava sobre a reintegração de posse de terreno no município de Mauá, localizado numa área de proteção ambiental, que possui 6.852m² e 30 casas de alvenaria, sendo algumas já prontas com instalação elétrica e hidráulica, além de outras construções.  Foi sugerido o cadastro das famílias para inseri-las na fila de programas habitacionais, o que foi prontamente atendido por representantes municipais. 
        O juiz Glauco Costa Leite perguntou sobre a possibilidade de se fazer o cadastro no próprio local, tendo em vista a dificuldade que as pessoas poderiam ter para efetivá-lo no posto de atendimento. A sugestão foi aceita e o trabalho será feito em 30 dias. O cumprimento da ordem judicial deverá ocorrer em até 45 dias a contar da data da expedição do mandado.

 
        
Comunicação Social TJSP – LV (texto) / GD (fotos)

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