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Homem é condenado por roubo e corrupção de menores

        A 10ª Vara Criminal de São Paulo condenou um homem à pena de 12 anos, dois meses e seis dias de reclusão por roubo e corrupção de menores. O réu assaltou uma residência, após ter mantido cinco pessoas na mira de armas de fogo. O crime foi praticado na companhia de dois menores e outro indivíduo não identificado. 

        Segundo a denúncia, a vítima foi abordada quando saia de casa. Os assaltantes usavam coletes à prova de balas e estavam armados com fuzil, submetralhadora e revólver. Outras quatro pessoas estavam na residência e tiveram levados seus pertences, como dinheiro, relógios, anéis e tablets. O acusado foi preso algum tempo depois, quando um dos menores bateu um carro roubado utilizado em crime com as mesmas características. Interrogado, acabou confessando e indicando onde poderia ser encontrado o réu.

        Em sua decisão, o juiz Matias Pereira destaca: “Ficou demonstrado que o réu praticou os fatos delituosos descritos na denúncia, com o emprego de arma de fogo, em concurso formal de agentes e com a restrição da liberdade das vítimas, verificando-se que são pelo menos cinco crimes de roubo em concurso formal, já que a ação atingiu o patrimônio de pelo menos cinco pessoas distintas”. O homem também foi responsabilizado pelo crime de corrupção de menores, uma vez que não há provas de que os adolescentes já estivessem corrompidos quando da prática da infração penal.

 

        Processo nº 0044092-25.2014.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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