São Paulo, 10 de setembro de 2010 
Veja também:  

Taxa de Mandato Judicial
Descrição
Valor
Observações
Recolhimento
Juntada do instrumento de mandato judicial ao processo

2% sobre o salário - mínimo vigente na capital do Estado

Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974. Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas). Código 304-9 *


* O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GARE – DR (Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, através do link http://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx

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