DESPESA DE IMPRESSÃO/REPRODUÇÃO DE PEÇAS DO PROCESSO

Descrição Valor Observações Recolhimento
Cópias reprográficas simples de 1ª e 2ª Instâncias 0,029 UFESP = R$ 1,03 por folha Os interessados na obtenção de cópias reprográficas de peças dos autos, livros, papéis e documentos, deverão requerê-las ao respectivo cartório ou unidade administrativa. Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 201-0.*
Taxa de Impressão para instrução da carta precatória 0,029 UFESP = R$ 1,03 por folha A carta precatória distribuída digitalmente deve ser acompanhada do comprovante de recolhimento, referente à impressão das peças necessárias para o cumprimento da diligência na Comarca deprecada. Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 201-0.*
Autenticação da cópia reprográfica 0,113 UFESP = R$ 4,00 Nos locais onde o serviço de reprografia encontra-se terceirizado a autenticação será feita pelo Diretor, Oficial Maior ou Escrevente especialmente designado pelos Juízes de Direito Corregedores Permanentes das respectivas unidades por onde tramitam os processos e, nos locais que possuem equipamentos locados, a autenticação será realizada pelo funcionário do posto reprográfico que possui a chancela registrada no equipamento ou por quem o MM Juiz Diretor do foro designar. Guia do Fundo Especial de Despesa – FEDT. Código 221-6
Cópia reprográfica formato A0 (cópia de plantas e mapas) R$ 15,00 até 1m
R$ 22,50 até 1,5m
R$ 30,00 até 2m
e assim sucessivamente
Para extração de cópia paga incumbe ao interessado precisar a medida do documento do qual será extraída para fins do recolhimento. Caso seja necessária a autenticação da cópia o recolhimento deverá ser realizado na Guia - FEDTJ. No caso de extração de cópias isentas incumbe à Unidade Judicial solicitante informar na guia Requisição de Cópias Reprográficas com Isenção de pagamento – modelo 50.20.027 a medida do documento do qual será extraída cópia. Guia Requisição de Cópias Reprográficas Pagas – Código 201-0, modelo 50.20.011 (branca, verde e amarela)
do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 221-6

Obs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.


* O recolhimento deverá ser feito em dinheiro em uma das agências do Banco do Brasil.

* Clique no link e acesse o formulário da guia: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp/


Importante:

  1. Nenhum serviço de reprografia será executado sem o prévio recolhimento da taxa devida, ressalvadas as hipóteses de isenção (item 35 do Provimento CG nº. 29/2005).
  2. Os postos de reprografia somente providenciarão a extração das cópias correspondentes ao valor efetivamente recolhido (item 35.1 do Provimento CG nº. 29/2005).
  3. A autenticação pressupõe específico requerimento do interessado (item 45-B.1 do Provimento CG nº. 29/2005).
  4. É vedado às serventias autenticar documentos já autenticados pelos Juízos e Tribunais (item 45-D do Provimento CG nº. 29/2005).
  5. Não será, em hipótese alguma, autenticada cópia reprográfica de outra reprodução reprográfica (item 45-G do Provimento CG nº. 29/2005).
  6. Nas Comarcas em que os serviços de reprografia se encontram terceirizados, a autenticação de cópias extraídas de autos, livros, documentos e papéis pertinentes aos Ofícios de Justiça será realizada pelos respectivos escrivães-diretores, oficiais maiores e escreventes especialmente designados pelos Juízes de Direito Corregedores Permanentes, mas somente em relação a cópias que contenham a expressão “cópia reprográfica extraída no Tribunal de Justiça”, sem prejuízo de outras restrições previstas nesta subseção (item 45-I do Provimento CG nº. 29/2005).

Consulte na íntegra:


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