Trata-se de expediente instaurado perante esta Coordenadoria da Infância e da Juventude por requerimento do Excelentíssimo Desembargador Coordenador da Família e das Sucessões deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do ofício n.º 225/2013 jca, referente ao Proc. 2013/00153897, no qual consulta sobre a possibilidade de constar no site desta Coordenadoria maiores esclarecimentos aos Juízes da Infância e da Juventude sobre a competência para expedição de autorizações de viagem, especialmente diante do que constou no v. acórdão da E. Câmara Especial que apreciou o conflito de competência n.º 0259709-65.2012.8.26.0000.