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DÚVIDAS FREQUENTES
Dúvidas - Jurisprudência
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Qual o período das decisões disponibilizadas na pesquisa de Jurisprudência?
Encontram-se disponíveis as decisões registradas no Tribunal de Justiça e nos extintos Tribunais de Alçada a
partir de 1998
, havendo variação neste período de acordo com o Tribunal que proferiu a decisão.
Todas as decisões do Colégio Recursal encontram-se disponíveis na consulta de Jurisprudência?
No momento, apenas as decisões proferidas pelo Colégio Recursal Central encontram-se disponíveis, através da Consulta de Jurisprudência. Quanto aos demais Colégios Recursais, os que já possuem sistema informatizado disponibilizam as decisões através de link na movimentação processual.
As decisões são disponibilizadas a partir de seu julgamento?
Com relação aos cartórios que já migraram para o
julgamento eletrônico
, assim que julgadas as decisões são disponibilizadas para consulta, através da ferramenta de pesquisa de Jurisprudência. Com relação aos cartórios que ainda não migraram para o julgamento eletrônico, as decisões geradas são encaminhadas ao Setor de registro
após
o julgamento, sendo processadas e disponibilizadas para consulta. A partir do recebimento das decisões no Setor de registro, o processo de disponibilização demora de 24 a 48 horas.
Assim que as decisões são disponibilizadas, meu prazo processual já começa a correr?
Segundo informações dos cartórios, o prazo processual começa a correr a partir da publicação da “intimação do acórdão”, que ocorre após a disponibilização das decisões ao público, através da pesquisa de Jurisprudência.
Como efetuar buscas na pesquisa de Jurisprudência?
Utilize a ferramenta
“Consulta de Jurisprudência”
, disponível através do Portal do Tribunal de Justiça (
http://www.tjsp.jus.br
) – Menu “
Serviços
”, e utilize os campos de pesquisa disponíveis (“Ementa”, “Número do processo” etc) ou, ainda, utilize o campo “Pesquisa Livre” para pesquisar pelo “conteúdo” da decisão, informando palavras-chave como o nome da parte ou a comarca, por exemplo. Utilize ainda as ferramentas adicionais abaixo deste campo para otimizar sua consulta.
Há necessidade de se cadastrar para acessar a pesquisa de Jurisprudência?
Não. O acesso à pesquisa de Jurisprudência é gratuito, e está disponível através do Portal do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço
http://www.tjsp.jus.br /
menu “Serviços”. Este serviço encontra-se acessível ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, sendo necessária a instalação de qualquer navegador de internet (ex. Internet Explorer, versão 8 ou superior) e um visualizador PDF (ex. Adobe Reader, versão 8 ou superior).
E com relação às decisões de processos que correm sob Segredo de Justiça? Possuo acesso às decisões na qual atuo / sou parte, através da pesquisa de Jurisprudência?
As decisões anotadas como “Segredo de Justiça”
não são
disponibilizadas ao público através da pesquisa de Jurisprudência. O acesso a estes documentos ainda está em fase de implantação, através da consulta processual. No momento, apenas as decisões eletrônicas (aquelas geradas e publicadas automaticamente pelo sistema) encontram-se disponibilizadas, sendo necessário neste caso que o advogado esteja devidamente cadastrado no site do Tribunal de Justiça, através do link
https://esaj.tjsp.jus.br/
- Menu “
Cadastro
”
Como se consulta uma decisão a partir do nome do interessado?
Utilize a ferramenta “
Consulta de Jurisprudência
”, disponível através do Portal do Tribunal de Justiça (
http://www.tjsp.jus.br
)– Menu “
Serviços
”, e utilize o campo “
Pesquisa Livre
”, informando parte ou todo o nome a ser pesquisado
Como ter acesso a decisões anteriores a 1998?
Neste caso, é necessário dirigir-se a uma das centrais de fornecimento de cópia de acórdãos do Tribunal de Justiça (prédios
Palácio da Justiça, 2º andar, João mendes, s/n, 18º andar ou Pátio do Colégio, 73 - sobreloja
, levando o número do processo desejado
Como obter acesso ao número de registro do acórdão, para efetuar a pesquisa por esta informação?
O número do registro do acórdão é disponibilizado através da movimentação processual, após o processamento da decisão.
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