Falta de energia elétrica por 20 dias dá direito a indenização

        A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por danos morais contra empresa de energia elétrica que deixou a residência de um consumidor sem luz por 20 dias. O valor da indenização foi fixado em R$ 10.900.

        A casa ficou sem energia no período de 8 a 28 de junho de 2010 para reparação do equipamento.

        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Dimas Carneiro, o fato causou mais do que simples desconforto aos moradores do imóvel, que ficaram privados de necessidades indispensáveis (banho quente, conservação de alimentos em geladeira, entretenimento básico), adentrando no sofrimento moral.

        Com relação ao valor fixado, a turma julgadora entendeu que a decisão de primeira instância, da 3ª Vara Cível de Araras, deu a correta solução ao caso. Levando em conta os vinte dias sem energia, o magistrado fixou  R$10.900, equivalente a vinte vezes o salário mínimo nacional na data da sentença.

        O recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Tarciso Beraldo e Leonel Costa.

 

        Apelação nº 0005354-43.2010.8.26.0038

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / LV (foto ilustrativa)

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