Indústria deve indenizar consumidor por explosão de garrafa de refrigerante

        A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença que condenou indústria de bebidas a indenizar cliente por explosão em garrafa de refrigerante. A decisão foi proferida no último dia 12.

        De acordo com o pedido, C.J.L.J ajuizou ação pleiteando indenização alegando que, ao puxar um engradado de refrigerantes, uma das garrafas explodiu, lesionando seu olho direito. A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar a Staipa – Indústria Brasileira de Bebidas ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

        Para reformar a sentença, ambas as partes apelaram. A empresa alegou que a quantia determinada foi excessiva, devendo ser arbitrada de acordo com a extensão do dano e grau de culpa do ofensor. Já a vítima pleiteou o aumento do valor para 100 salários mínimos.

        Os recursos, no entanto, foram julgados improcedentes pelo desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, que entendeu que a indenização atendeu sua dupla função, de reparar o prejuízo e punir o ofensor. “Observo que o valor de R$ 10 mil, tendo em vista a capacidade socioeconômica das partes, principalmente do autor que é beneficiário da justiça gratuita, e as consequências do evento danoso, atende a esses requisitos e não merece reforma”, sentenciou.

        Completaram a turma julgadora os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Fábio Quadros.

 

        Apelação nº 9152678-32.2009.8.26.0000

 

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