TJSP divulga resultado do 183º Concurso da Magistratura

        O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de hoje (24), a lista dos aprovados no 183º Concurso de Ingresso na Magistratura paulista. A seleção durou quase 16 meses, desde a abertura do concurso, e foram examinados cerca de 18 mil candidatos, chegando ao término com a aprovação de 70 deles.

        O presidente da Comissão Examinadora do 183º Concurso de Ingresso da Magistratura, desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, ressalta que “escolher juízes não é a mesma coisa que contratar empregados, por mais gabaritados que sejam eles, para realização de tarefas que, embora relevantes, não se consubstanciam em distribuir Justiça, no sentido de dar a cada um o que é seu com igualdade, uma vez que magistrados precisam ostentar características específicas para o desempenho do cargo, assim como ocorre no Itamaraty, na Academia das Agulhas Negras etc”.

        Durante a avaliação, a comissão procurou saber de cada candidato sua cultura jurídica, “ad esempio”, livros que estudou, quando então, em alguns casos, verificou-se que tais estudos não passavam de leituras de apostilas próprias de cursinhos.

        Embora a avaliação psicológica seja requisito de caráter eliminatório (art. 5º, III, “c”, da Resolução CNJ nº 75/2009), a atual comissão teve o cuidado de não utilizar de modo automático esse expediente, preferindo avaliar o candidato no contexto geral, nas provas orais e na entrevista pessoal, com o intuito de evitar desnecessários desgastes que tal desclassificação preliminar poderia lhe causar, até mesmo porque alguns deles já exercem função pública, e não se quis lançar mancha indelével em seu currículo.

        Segundo Xavier de Aquino, "ainda que a comissão se deparasse com posicionamentos explosivos e impensados de concorrentes que os colocavam na condição de indivíduo de comportamento inconveniente, nos termos do art. 10, parágrafo único, IV, da Resolução CNJ nº 75/2009, bem como participantes que se apresentaram trajados de forma incondizente com a carreira que pretendiam abraçar, não se valeu dessa previsão normativa para eliminar nenhum concorrente do certame, sempre pensando que talvez fosse um mero deslize em seu proceder".

        Para Xavier de Aquino, as resoluções têm por objetivo “evitar privilégios a apaniguados, nepotismo de toda ordem, de molde a obstar que os examinadores se sintam pressionados, deixando-os totalmente à vontade para escolherem o melhor candidato, pois a magistratura a eles não pertence”.

        “Como se vê, a escolha de juízes é tarefa muito árdua, porquanto além dos conhecimentos específicos para o cidadão exercer a arte de julgar, é necessário que, como homem, exsurja como um ser destinado a levar a efeito este mister, sob o ponto de vista de caráter, sacerdócio, dedicação exclusiva e, sobretudo, retidão na sua vida pública e privada”, completa o magistrado.

        Xavier de Aquino assegura que a harmonia entre os integrantes da Comissão de Concursos, indispensável para convivência serena do grupo, em muito facilitou diante de cada fase de avaliação dos concorrentes.

        A Comissão Examinadora parabeniza aqueles que depois de muito esforço lograram êxito na empreitada e deixa uma mensagem aos candidatos que não alcançaram tal intento, reconhecendo a dificuldade do concurso, observa que isso não significa a morte de um sonho, na medida em que foi perdida apenas uma batalha, mas não a guerra.

        Xavier de Aquino agradece, em nome da Comissão, o presidente do TJSP pelo perseverante apoio com que honrou à C.E. “Não sei se tudo acertamos ou em algo erramos. Isso só o tempo dirá, porque nossa avaliação não pode ir além de um prognóstico de uma conduta futura, de uma conduta que, humana, é livre e contingente. Temos, contudo, a tranquilizadora certeza de que podemos dormir o sono dos justos”, conclui o magistrado.

        A Comissão Examinadora é composta também pelos desembargadores Paulo Eduardo Razuk, Ricardo Henry Marques Dip, Fernando Antonio Torres Garcia e pelos advogados Antonio Penteado Mendonça  e  Paulo Hamilton Siqueira Junior.

 

        Comunicação TJSP – LV (texto) / Internet (foto) / DS (arte)
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