Prefeitura deve pagar conserto de moto acidentada em obra pública

        A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Fernandópolis a pagar indenização a um cidadão que sofreu acidente ao colidir sua motocicleta contra um monte de terra que estava no meio da rua. A terra estava na pista em razão de uma obra pública. A prefeitura deve pagar ao autor da ação a importância de R$ 1.426,45, referente ao conserto da motocicleta.

        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen, testemunhas confirmaram que não havia nenhuma sinalização que alertasse os condutores sobre o obstáculo. “Não há dúvida sobre o nexo causal entre a falta de sinalização e o acidente, que, especialmente no período noturno, poderia ter ocorrido com qualquer motociclista ou motorista”, afirma Villen.

        O magistrado ainda destaca que, como dona da obra, a responsabilidade da administração pública é objetiva.

        Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho. A votação foi unânime.

 

        Apelação nº 0007656-48.2008.8.26.0189

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br 

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP