Ambulantes de São Miguel Paulista podem continuar no calçadão

            A 5ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar para que cerca de 200 ambulantes continuem a exercer suas atividades em São Miguel Paulista no local conhecido como “calçadão”. Eles tinham os Termos de Permissão de Uso (TPUs) que foram revogados por portaria expedida pelo subprefeito do bairro.

            A decisão, que atende assim pedido da Defensoria Pública do Estado, determina ainda que a ré não remova os ambulantes daquele local nem apreenda suas mercadorias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

             Processo Nº 00175840420128260053

 

            Comunicação Social TJSP – LV (texto) / DS (foto ilustrativa)

            imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP