Família de passageiro morto em acidente de ônibus receberá indenização

        A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização por danos morais e ressarcimento de despesas funerárias para uma viúva e para os oito filhos de um passageiro morto em acidente de trânsito.
        A autora e o marido estavam viajando no ônibus da empresa Viação Itapemirim quando o veículo se chocou com outro ônibus, causando a morte deste e vários ferimentos na autora, que resultaram na perda de uma perna.
        Ela alegou que a responsabilidade civil da empresa Viação Itapemirim existe, ante a falha na prestação dos serviços de transporte e requereu, junto com os filhos, o pagamento de indenização por danos materiais, morais e pensão vitalícia. A decisão da 8ª Vara Cível de Guarulhos condenou a empresa de transportes ao pagamento da quantia de R$ 36 mil por danos morais e R$ 960,15 por danos materiais. 
        A Viação Itapemirim apelou da decisão afirmando que já pagou espontaneamente à autora a quantia de R$ 61.482,50 a título de indenização e pediu a nulidade da sentença.
        Para o relator do processo, desembargador José Reynaldo, o fato de o acidente ter ocorrido por culpa do motorista do outro ônibus, que teria ingressado na contramão de direção da estrada e colidido frontalmente com o ônibus em que viajava o casal, não pode ser usado para ausentar o dever de indenizar. “Tal dever decorre da responsabilidade objetiva do transportador pela incolumidade da pessoa transportada. As indenizações pelos danos materiais e morais foram adequadamente fixadas, especialmente em se tratando de morte de passageiro.”
        Ainda de acordo com o magistrado, “no acidente deram-se o falecimento do marido e pai dos demandantes e os graves ferimentos à coautora que chegou a perder uma perna, o que justifica o pagamento das indenizações diretamente a ela pela empresa apelante, apontadas nas razões da apelação”, finalizou.
        Os desembargadores Cerqueira Leite e Jacob Valente também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

        Apelação nº 0023288-04.2011.8.26.0224
        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (foto ilustrativa)
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