Justiça determina que Prefeitura providencie recursos destinados a AMA de Parelheiros

        A 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que a Prefeitura providencie, de imediato, equipe médica completa para atender ao serviço de Assistência Médica Ambulatorial (AMA) de Parelheiros.

        Segundo ação coletiva, os contratos de terceirização de serviço público (gestão e convênio) firmados pela prefeitura para atender pacientes em quadro de menor gravidade não estão sendo cumpridos, com enorme prejuízo ao atendimento da população carente. Faltam médicos, enfermeiros, agentes administrativos e técnicos de Raios-X da AMA para atender pacientes nas áreas de clínica médica, pediatria, cirurgia geral e ginecologia e diminuir, assim, as filas nos hospitais e ambulatórios de Parelheiros.

        Os autores trouxeram denúncias feitas por reportagens jornalísticas relatando que a falta de médicos e a alta rotatividade dos profissionais atravessou a atual administração municipal sem quem fosse dada qualquer solução, comprometendo a qualidade dos serviços. Sustentaram, ainda, que, apesar dos serviços serem terceirizados, cabe a ela, ré, fiscalizar o cumprimento do contrato e não apenas fazer discursos e inaugurar hospitais que não podem atender a população por falta de médicos.

        O juiz Adriano Marcos Laroca entendeu que a efetivação de direito à saúde deve prevalecer sobre os limites de recursos e às normas do orçamento municipal e concedeu a tutela antecipada para determinar que a prefeitura promova a complementação dos recursos humanos da AMA de Parelheiros, no prazo máximo de 30 dias.

        De acordo com a decisão, “não é justo, proporcional, muito menos razoável deixar de prestar prioritariamente serviço de saúde de boa qualidade, universal e integral à população carente, quando os atuais Poderes Executivo e Legislativo, por exemplo, deixam de arrecadar imposto, incentivando a construção de estádio particular de futebol, cedem gratuitamente área pública a entidade privada de ex-presidente da República na região da Santa Ifigênia e, ainda, estimam despesas públicas em torno de meio bilhão de reais para, a pretexto de revitalizar a aludida região central, fomentar a especulação imobiliária”.
 

        Processo nº 0030349-07.2012.8.26.0053

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)

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