Supermercados de Guarulhos devem fornecer sacolas plásticas biodegradáveis de graça

        Sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos determinou que os supermercados forneçam sacolas biodegradáveis, gratuitamente, aos consumidores para o transporte de produtos.

        A ação civil pública foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idecon) em face da Associação Paulista de Supermercados (Apas) e do Estado de São Paulo.

        Para o juiz Rafael Tocantins Maltez, “o consumidor tem direito a transportar adequadamente os produtos adquiridos. Fere o CDC [Código de Defesa do Consumidor] a situação de o fornecedor vender diversos produtos e o consumidor não ter meios para o respectivo transporte. Nesse sentido, conclui-se que vedada está a utilização de sacolas plásticas, tendo em vista ser produzido com material não degradável e agressivo ao meio ambiente, mas, por outro lado, tem o consumidor o direito de transportar adequadamente a mercadoria. Dessa forma, os supermercados deverão fornecer sacolas biodegradáveis aos consumidores para o transporte adequado dos produtos adquiridos”.

        Cabe recurso da decisão, que foi publicada ontem (12) e tem efeito somente na Comarca de Guarulhos.

 

        Processo nº 224.01.2012.003585-9

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / GD (foto ilustrativa)
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