Empresa deve indenizar criança que lesionou o dente ao comer biscoito

        O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Kraft Foods Brasil a pagar R$ 7 mil de indenização a uma criança que quebrou o dente ao comer um biscoito da marca Club Social. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado.

        O caso ocorreu em 2003, quando a criança, na época com dois anos de idade, mastigou um pedaço de metal ao consumir o biscoito, ocasionando-lhe lesões no dente. O autor da ação pediu o custeio de todo o tratamento dentário pago como danos materiais e 500 salários mínimos pelos danos morais suportados.

        No laudo pericial, o perito não diz que o objeto metálico estava no biscoito, mas também não descarta essa possibilidade.

        A decisão de 1ª instância julgou o pedido parcialmente procedente e condenou a empresa a arcar com os gastos dentários já efetuados e com os custos futuros necessários ao tratamento do menor. Condenou também ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

        As duas partes recorreram da sentença; o autor pediu o aumento da quantia fixada para o dano moral, por achá-la incompatível com os danos suportados pela dificuldade financeira que teve para custear o tratamento na época, e a empresa pediu a reforma da sentença alegando inexistência de ilicitude de sua parte no episódio e alternativamente, a redução da indenização. 

        Para o relator do processo, desembargador Miguel Brandi, a sentença merece reforma apenas quanto ao valor fixado para indenização por danos morais. “Os argumentos do autor encontram respaldo para justificar a majoração do valor arbitrado a título de dano moral para R$ 7 mil.”

        Os desembargadores Walter Barone e Lineu Peinado também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 9282656-96.2008.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / GD (foto ilustrativa) 

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