Decisão mantém revista em visitantes de presídios de Taubaté

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em sessão na última quarta-feira (15), habeas corpus, impetrado pela Defensoria Pública do Estado, contra decisão da juíza corregedora dos Presídios de Taubaté, que autoriza a revista íntima pessoal e a colheita de provas dos visitantes da população carcerária dos presídios da região.

        Segundo a decisão, “a alegação de que o exame ofende o princípio da dignidade da pessoa humana e a proibição constitucional de que veda ao agente produzir provas contara si mesmo (não auto-incriminação) não convence”. Além disso, prossegue em seu voto o relator do recurso, desembargador Castilho Barbosa, “a revista íntima já se encontra autorizada e regulamentada por meio de Resoluções no âmbito do sistema penitenciário”.

        O texto da decisão afirma, ainda, que no Brasil, tal procedimento só é adotado porque é permitido o contato físico do preso com seus familiares, ao contrário do que ocorre em outros países, onde a visita é realizada em salas envidraçadas, com a utilização de interfones, como é o caso dos Estados Unidos, evitando-se, assim, o risco que aqui se pretende minimizar com a revista.

        Processo nº 0269428-71.2912.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

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