Justiça de Fernandópolis absolve prefeita e vereadores e condena MP

        A juíza da 1ª Vara Cível de Fernandópolis absolveu a ex-prefeita e vereadores do município da acusação de improbidade administrativa em razão da reforma da praça Joaquim Antonio Pereira, na região central da cidade.

        A praça foi objeto de obras para sua revitalização no ano de 2008, mas o Ministério Público entendeu que elas não poderiam ter sido realizadas porque haveria intervenção em bem definido como patrimônio histórico. Por isso, moveu ação civil pública, sustentando que a intervenção promovida pelo Município, por ato da ex-prefeita e então vereadores “desrespeitou dispositivos de leis municipais e constitucionais”, pois, em seu entender, “não houve revitalização, mas sim absoluta desconfiguração das características históricas do imóvel”.

        Em sua decisão, a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, julgou pela improcedência do pedido, “considerando que a realização de obras compete ao Poder Executivo e não há tombamento da praça, com suas edificações”. Se isso não bastasse, prossegue a magistrada, “a prova constante nos autos mostra que a praça existe desde os primórdios de fundação do município, passou por várias intervenções e a reforma objeto dessa lide a deixou muito melhor, atendendo ao interesse público”, completou.

        Na mesma decisão, o Ministério Público foi condenado por litigância de má-fé e por tumulto praticado pelo promotor de Justiça durante a audiência de instrução e julgamento, desrespeitando ordem judicial.

        Processo nº 189.01.2010.007347-3
 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

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