Lei que regula gratuidade de estacionamento em shopping centers é inconstitucional

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente, por unanimidade de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei nº 13.819, de 23 de novembro de 2009, do Estado de São Paulo que regula a gratuidade de estacionamento em shopping centers no Estado. 
        A mencionada lei, originária da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi impugnada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) que alega que a lei viola iniciativa privativa da União por versar sobre matéria de direito civil já que trata do direito de propriedade. Afirma também a violação do princípio da livre iniciativa e da concorrência, bem como lesão ao direito adquirido.
        Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Marrey Uint, fundamentou: “o que se verifica é que o dispositivo legal atacado impôs restrição ao uso, gozo e função da coisa pertencente a particular (exploração de estacionamento em estabelecimentos comerciais), restringindo direitos inerentes à propriedade privada, matéria regulada pelo Direito Civil e, portanto, de competência legislativa da União, conforme preceitua o artigo 22, inciso I da Constituição Federal”.
        O desembargador: “desnecessário se faz a análise de qualquer outro argumento, pois basta um motivo para que uma lei seja considerada inconstitucional”.

        Adin nº 0231465-34-2009-8.26.0000        Comunicação Social TJSP – SO (texto) / GD (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP