Justiça determina indenização a ciclista por acidente

        De acordo com decisão proferida pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, um ciclista que sofreu acidente causado por veículo e teve fratura em uma das pernas deverá receber indenização no valor de R$ 10 mil do motorista e do dono do automóvel.

        Consta na decisão que, das provas juntadas ao processo, é possível extrair a dinâmica do acidente: o ciclista trafegava pela pista quando, em um cruzamento, o motorista aproximou-se pelo lado direito, com objetivo de atravessar a via e entrar no condomínio situado no outro lado da rua. Com isso, atingiu o ciclista com o para-choque dianteiro esquerdo. “O local não é sinalizado por semáforo, mas a existência de placa com a sinalização ‘Pare’ no sentido em que vinha o motorista é aspecto incontroverso da demanda. Com efeito, o desrespeito à preferência fixada pela sinalização implica na culpa”, afirmou o relator do recurso, desembargador Pedro Baccarat.

        “A lesão sofrida pelo requerente (fratura da perna direita), aliada à necessidade de cirurgia reparadora com considerável período de recuperação e às dores, configuram o dano moral. A indenização arbitrada em R$ 10 mil é suficiente para aplacar o sentimento de injustiça experimentado pelo ofendido, que deve ser objetivamente examinado consoante as consequências do fato, sem transformar-se em fonte de ganho extraordinário que deixaria a vítima em condição melhor do que aquela que vivia antes da ofensa”, destacou o magistrado.

        Também participaram do julgamento os desembargadores Renato Rangel Desinano e Jayme Queiroz Lopes. A votação foi unânime.

        
Apelação nº 0011477-70.2006.8.26.0564

        
Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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