TJSP condena empresa de auditoria por fraude contábil no Banco Noroeste

        A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa de consultoria PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes S/C a indenizar os ex-controladores do Banco Noroeste por omissão diante de fraude contábil, conduta que colaborou para o surgimento de um rombo de US$ 242 milhões nas contas da instituição, vendida ao Banco Santander Brasil em 1998. Parte desse valor foi recuperado com o tempo, o que manteria, em dias atuais, a perda em US$ 103 milhões.

        O relator da apelação interposta por representantes das famílias Cochrane e Simonsen, desembargador Carlos Henrique Abrão, não considerou o pedido dos apelantes – que requereram indenização de R$ 238 milhões – e fixou a quantia de R$ 25 milhões a ser desembolsada pela apelada. Também não atendeu ao parecer do Ministério Público, que apontava a culpa exclusiva dos administradores do banco.

        Para ele, a empresa de auditoria silenciou-se diante de sinais inequívocos de fraude na contabilidade do Noroeste e responde, de forma concorrente, pelo prejuízo experimentado pela instituição financeira. “É inaceitável a posição da apelada de atribuir única, isolada e exclusivamente aos administradores do banco a responsabilidade pelas fraudes, procurando assim eximir-se de qualquer participação, no caso, omissiva, pela falta de revelação de significativas discrepâncias, as quais poderiam, antes de mais nada, reduzir o rombo ou conduzir para caminho distinto, no propósito da alienação do controle”, anotou em seu voto.

        Segundo Abrão, “o valor [da condenação] tem o condão de restabelecer o profissionalismo, a responsabilidade e, acima de tudo, as mazelas, as quais acabam por desaguar em fraudes perceptíveis e de somas astronômicas”.

        Os desembargadores Melo Colombi e Thiago de Siqueira também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

        
Apelação nº 9161946-23.2003.8.26.0000

        
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto)
        
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