Nove são condenados por criarem ‘tribunal arbitral’ em Capivari

        A Justiça de Capivari condenou nove pessoas por usurpação do exercício de função pública e uso de coação e constrangimento na cobrança de dívidas. O grupo estruturou um “tribunal arbitral”, com atributos próprios do Poder Judiciário, ao criar uma espécie de “balcão de cobrança” e assumir, indevidamente, funções e atividades típicas de juízes, escrivães e oficiais de justiça.

        Os réus atuavam na cobrança de créditos de terceiros, intimando os devedores – com ameaça de revelia, confissão e penhora de bens – a comparecer ao dito “tribunal”, onde eram constrangidos a celebrar acordos.

        Para o juiz Cleber de Oliveira Sanches, da 1ª Vara Judicial, os fatos “afetam a credibilidade e o prestígio do Poder Judiciário e levam ao descrédito o sério e importante instituto da arbitragem, cuja utilização deve e vem sendo incentivada como opção de solução extrajudicial dos conflitos". Ele ressaltou que a prática abusiva verificada não está restrita à Comarca de Capivari, mas se tem espraiado pelo território nacional.

        O magistrado substituiu as penas privativas de liberdade por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária. Ele ainda determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja oficiado, com cópias da sentença e das principais peças dos autos, "para ciência e providências que aquele egrégio órgão entender necessárias, consignando-se, a título de sugestão, diligências no sentido de promover modificações na Lei nº 9.307/96, para supressão das referências a ‘tribunal arbitral’ existentes naquele diploma e alteração da redação equívoca do art. 18".


        Comunicação Social TJSP – LV (texto) / AC (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP